Escolhendo o Agente Registrado Correto: Uma Observação Cautelar
"Antes de decidir designar alguém, seja um membro da família, amigo ou empresa, como seu Agente Registrado, é crucial garantir a documentação adequada. Esse passo preventivo é essencial para evitar possíveis complicações, desafios legais e processos judiciais. Fale conosco. Nossa dedicada Equipe de Atendimento ao Cliente está pronta para ajudá-lo a navegar nessa questão importante, fornecendo orientação e garantindo um processo tranquilo para sua tranquilidade."
False Identification Crime Control
Nunca utilize uma pessoa ou empresa como seu Agente Registrado sem o consentimento por escrito, mediante contrato, pois isso será considerado um CRIME DE IDENTIDADE FALSA E DANOS MORAIS, acarretando consequências legais para você e sua empresa, e exigindo compensação financeira para a pessoa ou empresa que se sentir prejudicada.
** Vale apena ler:A Lei de Controle de Crime de Identificação Falsa de 1982, Lei Pública 97-398, 96 Stat. 2009 (aprovada em 31 de dezembro de 1982), foi o resultado de um processo legislativo de dez anos para melhorar os estatutos criminais federais relacionados ao problema da identificação falsa. Foi o desdobramento de um estudo abrangente sobre o uso criminoso de identificação falsa realizado pelo Comitê Consultivo Federal sobre Identificação Falsa (FACFI), patrocinado pelo Departamento de Justiça, na metade da década de 1970. O Departamento de Justiça apoiou fortemente o esforço legislativo. A Lei de Controle de Crime de Identificação Falsa criou dois novos estatutos: (1) 18 U.S.C. § 1028, intitulado “Fraude e atividade relacionada a documentos de identificação,” que trata de documentos de identificação governamentais; e (2) 18 U.S.C. § 1738, intitulado “Envio de documentos de identificação privados sem aviso legal,” que trata de documentos de identificação não governamentais.